Direito de Resistência

Direito de Resistência

Direito de Resistência

Os poderes para direção do trabalho não são ilimitados. O abuso desta prerrogativa empresarial ocorre quando são feitas exigências que vão além do contrato, como ordens ilegais ou que violem princípios de moralidade.
Nessas situações, o trabalhador tem o direito de resistir e recusar-se a cumprir as ordens, o que é visto pela Justiça do Trabalho como um ato de autopreservação e de respeito à dignidade.

No entanto, enfrentar uma situação de abuso no trabalho é extremamente desafiador.

Muitos temem que resistir a ordens injustas pode comprometer sua carreira. O desequilíbrio das relações de emprego faz com que, mesmo cientes das irregularidades, trabalhadores sintam-se coagidos a aceitar condições desfavoráveis e a cumprir ordens inaceitáveis.

Quase que diariamente atendo pessoas que adoecem por trabalhar em condições insalubres, sem equipamentos de proteção. Ou por longas horas, em feriados, sem o devido pagamento. Ou que são vítimas de assédio moral e de perseguições.
Os exemplos são fartos e mostram que a realidade impõe, em verdade, a Não-Resistência do trabalhador.

Mas existem, sim, formas de fazer valer este direito.

É essencial buscar orientação jurídica assim que ver-se diante de uma situação abusiva, de modo a obter estratégias sobre como agir legalmente. Tão importante quanto a identificação das ordens ilegais, é saber qual a forma adequada de enfrentá-las.

A aplicação do Direito de Resistência pode levar a melhorias reais e imediatas, como a adoção de medidas de segurança ou uma mudança de turnos e setores de trabalho. Em outras situações, o empregado pode ter direito a indenizações e, em último caso, à rescisão indireta do contrato.

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