Retorno ao Presencial

Retorno ao Presencial

Retorno ao Presencial

A convocação para o retorno de atividades presenciais tem se tornado cada vez mais comum. Muitos se adaptaram ao trabalho remoto e colheram seus benefícios, como menos horas em trânsito, flexibilidade e maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Diante da exigência de retorno, surge o dilema de ter que abandonar essas conquistas recentes.

Nos atendimentos que realizo sobre esse tema, percebo um forte sentimento de frustração por parte dos profissionais convocados a retornar à empresa em tempo integral, especialmente aqueles que desempenham atividades que podem ser realizadas por meio do teletrabalho.

Em circunstâncias ideais, a decisão de retornar ao trabalho presencial deveria equilibrar as necessidades da empresa com o bem-estar dos funcionários. O regime de trabalho híbrido, uma solução cada vez mais adotada por muitas empresas, reflete essa busca pelo meio-termo.

Quando não há acordo, a legislação trabalhista permite que a alteração do regime de teletrabalho para o presencial seja realizada pelo empregador, com um prazo mínimo de transição de quinze dias.

Existem, contudo, exceções a essa regra, algumas das quais destaquei nas imagens.

Fato é que a transição de volta ao trabalho presencial levanta questões importantes que vão além da conformidade legal. Ajustar-se a novos modelos de trabalho implica mudanças significativas não apenas logísticas, mas também nas expectativas mútuas da relaçãode emprego.

Uma abordagem puramente legalista das políticas de retorno pode, assim, afastar maneiras de promover um ambiente de trabalho mais sustentável, humano e inclusivo. Como tem ficado claro em algumas decisões proferidas na Justiça do Trabalho, devem ser respeitadas necessidades específicas e circunstâncias pessoais de cada empregado.

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