Artigo Nono
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Entenda os seus direitos
O mundo do direito é repleto de práticas, símbolos e instituições próprias, que reforçam as distâncias entre o conhecimento jurídico e o trabalhador. Entendemos que esse exagerado formalismo deve ser cada vez mais combatido. Ainda que boa parte da rotina das pessoas seja dedicada ao trabalho, a lei trabalhista segue sendo uma incógnita para boa parte da população, fazendo com que a Justiça do Trabalho seja frequentemente atacada e vista com desconfiança pela sociedade.
Por meio dos textos abaixo, buscamos abordar direitos básicos de trabalhadores de uma forma acessível e real. Confira, e não hesite em nos chamar caso tenha alguma dúvida aplicada ao seu caso concreto.
O desequilíbrio das partes contratuais é o principal elemento diferenciador entre o Direito do Trabalho e as outras áreas jurídicas. É inerente às relações trabalhistas que o empregador ostente maior força para impor as diretrizes da prestação de serviços. Assim, questões fundamentais do contrato, como o horário de trabalho ou o valor da remuneração, costumam ser definidas de forma unilateral pelo contratante dos serviços.
Todas estas matérias são, via de regra, estipuladas expressamente em documentos empresariais. Documentos estes que nem sempre refletem a realidade.
São, enfim, diversas as situações em que um documento contratual não retrata os fatos. Em circunstâncias como estas, a CLT prevê em seu artigo 9º que serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista. Em uma relação desigual, em sua essência, a lei expressamente determina que o que realmente importa é a realidade, ainda que algum documento formalmente indique o contrário.
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